IVAucher: 10 perguntas para perceber como funciona o programa
Se tem estado atento às notícias e às redes sociais, de certeza que já ouviu falar do IVAucher. O programa, criado no verão pelo Governo Português, é um sistema de incentivos que permite aos consumidores acumular o IVA pago para descontar mais tarde noutras compras.
Neste artigo respondemos a 10 perguntas essenciais para que perceba como é que funciona o programa e como é que pode utilizar os benefícios acumulados. Poderá saber mais sobre o IVAucher aqui.
1 – O que é o IVAucher?
O IVAucher é um programa de caráter temporário, criado pelo Governo, com o objetivo de dinamizar o consumo em setores fortemente afetados pela pandemia. Este programa permite aos consumidores acumular 100% do IVA pago em estabelecimentos dos setores de Alojamento, Cultura e Restauração, e descontá-lo posteriormente em qualquer um destes três setores.
O programa está dividido em três fases: a de Acumulação, que aconteceu entre 1 de junho e 31 de agosto, a de Apuramento, em setembro, e, a partir de 1 de outubro e até 31 de dezembro, a de Utilização. Nesta última fase pode utilizar o saldo IVAucher acumulado, até um limite de 50% por compra.
2 – Como é que posso aderir ao programa IVAucher?
Para aderir ao IVAucher deve aceitar os termos de adesão e permitir a comunicação do seu NIF à entidade operadora do sistema e às entidades terceiras na área de pagamentos autorizadas por esta. Para fazer a adesão só precisa de registar o seu NIF, nome, email e número de telemóvel em www.ivaucher.pt. No entanto, e para poder utilizar o seu saldo de benefícios, terá de utilizar cartões de pagamento que pertençam à rede de bancos aderentes.
3 – É obrigatório aderir ao IVAucher?
Não. Os contribuintes não são obrigados a aderir ao programa. Nesse caso, o saldo de benefícios que acumulou será utilizado para efeitos da dedução à coleta no próximo ano.
4 – A partir de quando se pode aderir ao programa?
Pode aderir em qualquer altura e a data limite é 28 de dezembro.
5 – É possível cancelar a adesão?
Sim, pode cancelar a sua adesão no Portal IVAucher, em qualquer momento. No entanto, depois de o fazer não poderá reativar a sua conta nem fazer uma nova adesão.
6 – Em que setores pode ser descontado o saldo IVAucher?
O saldo pode ser descontado indistintamente nos setores abrangidos: alojamento, cultura ou restauração. Por exemplo, pode ter acumulado todo o seu saldo com aquisições em restaurantes, mas descontá-lo em estabelecimentos do setor do alojamento ou da cultura.
7 – Como se desconta o saldo IVAucher?
Para utilizar o seu saldo só precisa de fazer um pagamento com um cartão bancário de um dos bancos aderentes ao programa (pode consultá-los aqui). Irá pagar 100% do valor da compra e, posteriormente e existindo saldo IVAucher, receberá 50% desse valor na conta associada ao cartão que utilizou, até dois dias úteis depois do pagamento.
8 – Existe algum valor limite para a utilização do saldo?
Não. Contudo, em cada transação, o valor descontado não pode ultrapassar 50% do montante do pagamento. Por exemplo, se fizer uma compra de 10€, até 5€ são descontados do seu saldo e posteriormente reembolsados na sua conta.
9 – O IVA acumulado ao abrigo do programa é passível de dedução à coleta do IRS?
O montante de saldo que for utilizado ao abrigo do programa IVAucher não pode ser deduzido à coleta do IRS. No entanto, se não aderir ao programa ou se não utilizar todo o saldo acumulado, o remanescente será utilizado para efeitos da dedução à coleta no próximo ano.
10 – Como posso saber que estabelecimentos aderiram ao IVAucher?
Apenas os estabelecimentos dos três setores abrangidos podem aderir ao programa. Estes devem identificar-se, de forma visível, com o selo IVAucher. No caso do Estação Viana Shopping, as lojas* que aderiram ao programa e onde pode utilizar o seu saldo são:
- Vitaminas;
- H3;
- Tomatino;
- McDonald’s;
- Fnac Bilheteira;
- Bertrand;
- Pizza Hut;
- Pans&Company;
- Quiosque dos Sabores;
- Cineplace;
*Lista em permanente atualização.